A
titulação de doutor passa a ser requisito, a partir de agora, para
ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais. É
o que determina a lei nº 12.863, que dispõe sobre a estruturação do
Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. A lei foi sancionada
nesta terça-feira, 24, pelo presidente da República em exercício, Michel
Temer.
As
universidades federais poderão dispensar no edital do concurso a
exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento
ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica
de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com
especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada
pelos conselhos superiores das universidades.
O texto da nova lei foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25.
Leia a íntegra da lei nº 12.863
(MEC)
Postado por:
MERYGLAUCIA SILVA AZEVEDO
Graduanda de Licenciatura em Pedagogia - UFCG
Bolsista do Programa de Educação Tutorial - PET
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