Unidade Acadêmica de Educação da UFCG, campus de Campina Grande, abre inscrições para o XXIII Curso de Especialização em Educação Básica.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será regida por este Edital e executada por Comissão de Seleção
instituída no âmbito da Unidade Acadêmica de Educação.
2. DO CURSO
2.1. Objetivos:
2.1.1 contribuir, mediante a realização de atividades de ensino e pesquisa, para o
aprimoramento da formação de profissionais atuantes na Educação Básica e de
egressos(as) dos cursos de Licenciatura, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social,
que estejam exercendo atividades profissionais nesse nível de ensino e/ou mantenham
uma relação com o mesmo. Possibilitar a descoberta e análise de fatores concernentes às
práticas e processos educativos envolvidos na Educação Básica. Promover condições
para a efetivação de propostas de pesquisas que se voltem para a melhoria da educação
básica, levando considerando a sua área de atuação profissional.
2.2 Modalidade de ensino: o Curso será realizado na modalidade regular presencial.
2.3 Carga horária: 360 horas
Ministério da Educação
Universidade Federal de Campina Grande
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
2.4 Público-alvo: docentes da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio,
profissionais que desenvolvam atividades educacionais em programas institucionais ou
ONGs, devidamente comprovadas. Egressos(as) de cursos de Licenciatura,
Fonoaudiologia e Psicologia Social que estejam exercendo atividade profissional na
Educação Básica e/ou que apresentem comprovação de relações profissionais com essa
modalidade de Educação.
2.5 Aulas: ocorrerão semanalmente, de segunda a sexta-feira, no turno noturno, das
18h30min às 21h30min, na UFCG - Campus de Campina Grande.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Local: secretaria da Unidade Acadêmica de Educação, Bloco AB, térreo.
3.2 Horário: das 8 às 12 horas e das 14 às 21 horas, nos dias úteis.
3.3 Documentação exigida:
a) diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação
b) histórico escolar;
c) ficha de inscrição, anexada a este edital, devidamente preenchida e assinada pelo
candidato, acompanhada de foto 3x4;
d) cópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF
Parágrafo único - Para os candidatos que atuam na Educação Básica, com vínculo
empregatício, exigir-se-á ainda um documento comprobatório do referido vínculo.
3.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) preencherá ficha com seus dados e deverá
indicar a área de estudos que pretende desenvolver o seu trabalho de conclusão do
Curso de Especialização.
3.4.1 As áreas de estudos são: a) Metodologias de Ensino; b) Língua e Linguagens; c)
Educação para a diversidade; d) Política, gestão e currículo.
3.5 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá listagem de referências de textos
necessários à realização da prova escrita.
Ministério da Educação
Universidade Federal de Campina Grande
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
3.6 Encerrado o período de inscrições, a Comissão de Seleção divulgará, até o dia 25 de
novembro de 2015, a lista de inscrições homologadas, conforme exposto no cronograma
do Processo Seletivo, no item 4.4 deste Edital.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada por uma Comissão designada pela
Coordenadora Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação, composta por
professores(as) pertencentes a essa Unidade Acadêmica e convidados de outros cursos
que estejam participando na condição de ministrante de disciplina e/ou como orientador
no curso.
4.2 O processo de seleção constará de prova escrita e entrevista.
4.2.1 Somente o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a sete (7,0), na prova
escrita, estará apto(a) a participar da entrevista.
4.2.2 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita deverão apresentar pré-
projeto com a problemática de pesquisa, objetivos e indicações teórico-metodológicas
com, no máximo, 4 páginas.
4.2.3 Os pré-projetos deverão ser entregues, impreterivelmente, nos dias 26 ou 27 de
janeiro de 2016, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Educação.
4.2.4 A nota final resultará da média das notas obtidas nas etapas da prova escrita e da
entrevista, e determinará a ordem decrescente de aprovação dos candidatos e a
conseqüente classificação dos(as) 30 (trinta) alunos(as) selecionados(as) para o Curso.
4.2.5 Em local visível da Unidade Acadêmica de Educação, será afixada a relação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada uma das etapas.
4.3 O Processo Seletivo ocorrerá segundo o cronograma a seguir:
Período/data
Inscrições 04 a 20/11/2015
Divulgação das inscrições homologadas 25/11/2015
Prova escrita 01/12/15 às 14 h
Resultado da prova escrita 10/12/2015
Entrega do pré-projeto 26 e 27/01/2016
Entrevista 01 a 05/02/2016
Divulgação do resultado final 11/02/2016
Matrículas 12 e 15/02/2016
Aula inaugural 17/02/2016
Início das aulas 22/02/2016
4.4 Após a divulgação do resultado final, caberá recurso ao Conselho Administrativo
(CONSAD), do Centro de Humanidades, no prazo máximo de quarenta e oito horas,
sem efeito suspensivo.
5. DA MATRÍCULA
5.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) na seleção deverão efetuar matrícula na
Secretaria do Curso, após a publicação do resultado, no prazo determinado no
cronograma do item 4.3 deste edital.
5.2 A não efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do(a)
candidato(a) em relação ao Curso.
5.3 Nesse caso, a Coordenação poderá convocar candidatos(as), aprovados(as) e não
classificados(as), para ocuparem as vagas que surgirem, obedecendo a ordem de
aprovação.
5.4 No ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá preencher formulário de matrícula,
que será acrescido à documentação previamente entregue quando da sua inscrição.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
6.2 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) deverão retirar, junto à Secretaria do
Curso, seus documentos em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final.
Depois desse prazo, eles serão enviados à incineração.
Ministério da Educação
Universidade Federal de Campina Grande
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
6.3 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento,
ainda que verificada posteriormente, será excluído(a) do Processo Seletivo ou
desligado(a) do Curso, na hipótese de já ter sido matriculado(a).
6.4 A realização da inscrição implica em concordância do(a) candidato(a) com os
termos deste Edital.
José Luiz Ferreira
Coordenador do XXIII Curso de Especialização em Educação Básica
Para maiores informações acessem o link:
Nenhum comentário:
Postar um comentário